Constituições

As Constituições das Filhas da Igreja

A expressão Constituições indica o texto fundamental de um instituto religioso, contendo suas principais normas espirituais e jurídicas. O Código de Direito Canônico prevê que cada congregação e ordem sejam dotadas de Constituições para preservar fielmente o carisma e identidade dos vários institutos, de acordo com as intenções de seus respectivos fundadores. Isto é o que Maria Oliva Bonaldo costumava dizer: "Constituições sagradas, porque são dadas por Deus com os Conselhos Evangélicos e pela Igreja com a infalibilidade que canoniza os santos. Por isso, santificantes mais de tudo e acima de tudo: Evangelho para nós; Nosso Evangelho. Eles são um passaporte seguro que nos é garantido pelo mais seguro dos carismas. Também eu recomendo vocês de venerar as Sagradas Constituições, preservando-as como coisas sagradas; peço-lhes que as leiam, estudem e meditem todos os dias como uma palavra de Jesus e da Igreja".